INICIATIVAS PARA CUSTEIO DAS ENTIDADES SINDICAIS E AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES
As ações e medidas podem ser de várias naturezas, como por exemplo:
A – Reestruturação e reorganização, tratando de:
1 – De reestruturação da entidade sindical – como revisão da estrutura, dos cargos de direção, do quadro de pessoal, das rotinas e processos de trabalho, das despesas administrativas gerais em serviços de apoio, comunicação, alimentação, transporte, veículos e outras;
2 – De redimensionamento de serviços, ou mesmo de sua eliminação – avaliação dos serviços colocados à disposição dos trabalhadores, como assistência à saúde, treinamento, assistência jurídica, colônias de férias, concursos e outros;
3 – De desfazimento patrimonial – venda ou locação de imóveis, venda de veículos, outros;
4 – De criação de novos serviços aos trabalhadores, se pagos ou gratuitos – creches, estéticos, recolocação, outros;
B – Ampliação da base, tratando:
5 – De ampliação da associação sindical – campanhas e outras ações junto aos trabalhadores para ampliar a filiação ao sindicato, como a parceria com empresas para preenchimento de vagas, ações junto aos trabalhadores em cada empresa, atividades de formação, lazer, cursos, outras;
C – Receitas novas e contribuição sindical, tratando:
6 – De novas fontes e formas de contribuição, como homologação onerosa (manter), quitação anual, comissões de conciliação prévia, novas contribuições – assistencial, negocial, negocial solidária, contribuições das empresas para custeio do sindicato e outras;
7 – De arrecadação da contribuição sindical – acordos com empresas, concordância dos trabalhadores, decisões em assembleia geral.
D – Outras
Algumas dessas ações ou medidas são da alçada dos dirigentes sindicais, outras dependem da aceitação/concordância dos trabalhadores, outras ainda devem ser feitas através de instrumentos coletivos, negociados com as empresas e aprovados em assembleias gerais.